
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente do Ipaminas Esporte Clube faz saber a todos os seus associados que o Conselho Deliberativo do Clube, em reunião plenária, deliberou pela alteração do disposto no parágrafo primeiro do art. 40 do seu Regimento Interno, ficando a redação do supra mencionado parágrafo assim alterado:"Art. 40. O Clube permitirá a entrada em suas dependências de convidados identificados desde que apresentado por associado que por ele se responsabilizará.
§ 1º. Cada associado poderá retirar até 24 (vinte e quatro) convites por ano:
I - nos meses de fevereiro a outubro, poderá retirar até 06 (seis) convites mensais;
II - nos meses de janeiro, novembro e dezembro poderá retirar apenas 03 (três) convites mensais."
A Diretoria esclarece que a nova disposição teve como objetivo garantir aos associados maior conforto tendo em vista nossas limitações físicas e o aumento da demanda de convidados no verão.
A Diretoria esclarece, ainda, que a retirada de convites nos moldes deliberado pelo Conselho Deliberativo, - respeitado os quantitativos mensais -, em hipótese nenhuma poderá ultrapassar o número previsto no parágrafo primeiro do artigo 40 do no Regimento Interno.
Para fazer cumprir as regras de nosso Estatuto Social bem como do Regimento Interno, o Ipaminas Esporte Clube conta com a compreensão e colaboração de todos os associados.
Entrará em vigor a partir do dia 01/10/2019.
Atenciosamente, Ipatinga, 27 de setembro de 2019.
IMPORTANTE: Enquanto houver pandemia só será permitido a retirada de 3 convites mensais por cota, não acumulativos e sem possibilidade de compra quando ultrapassar o número de 3.