historia Estatuto Ipaminas Esporte Clube

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FINS

Art. 1º. O Ipaminas Esporte Clube é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundado em 30 de agosto de 1959, de duração ilimitada, com sede e foro neste município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Graciliano Ramos, Nº 600, Bairro Cidade Nobre, com a finalidade básica de incentivar, incrementar e promover atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer.


Art. 2º. O Ipaminas Esporte Clube tem personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados, não respondendo estes nem subsidiariamente por compromissos assumidos pelo Clube ou por seus representantes legais. Parágrafo único. O Clube reger-se-á pelas normas gerais emanadas deste Estatuto, bem como pelas adjetivas contidas nos Regimentos dos Órgãos Dirigentes e resoluções legisladas pelo seu Conselho Deliberativo.


Art. 3º. O Ipaminas Esporte Clube é identificado pelo símbolo composto por uma engrenagem, contendo ao centro uma chaminé, ambas orladas em amarelo ouro, predominando ao fundo a cor azul com a inscrição Ipaminas E. C.


CAPÍTULO II | SECÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 4º. Constituem o Patrimônio do Ipaminas Esporte Clube os seus bens materiais e imateriais:


§ 1º. Os bens materiais são aqueles representados pelo seu patrimônio físico como imóveis registrados em seu nome, móveis, valores em espécie auferidos a título de vendas, locações, promoções, doações, taxas condominiais, multas, juros e outros.


§ 2º. Os bens imateriais são aqueles representados pela conduta que todos devem guardar nas dependências do Ipaminas Esporte Clube, como respeito mútuo, educação, elegância no trato social, proteção às crianças, idosos e portadores de necessidades especiais, solidariedade, comprometimento social e sustentabilidade ambiental.


§ 3º. A administração e a guarda do patrimônio material do Clube ficará sob responsabilidade da Diretoria do Ipaminas Esporte Clube e o patrimônio imaterial será de responsabilidade de todos os associados, bem como todos quantos frequentam o Clube, seja a que título for.


SECÇÃO II

DO ORÇAMENTO ANUAL E SUA EXECUÇÃO

Art. 5º. O Presidente do Clube enviará a proposta orçamentaria anual ao Presidente Conselho Deliberativo, até o dia 20 de dezembro, que ao recebê-la distribuirá cópia para cada conselheiro e a remeterá na mesma data para a Comissão Administrativa, Contábil Financeira que sobre ela emitirá parecer fundamentado, sugerindo o que for de seu entendimento.


§ 1º. A Comissão Administrativa, Contábil Financeira deverá devolver ao Conselho as conclusões de seu encargo no prazo máximo de 10 dias uteis contados do recebimento.


§ 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo ao receber o parecer da Comissão, imediatamente convocará os conselheiros, para se reunir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar, emendar ou alterar a proposta orçamentária, devendo devolvê-la devidamente aprovada à diretoria do Clube até o dia 31 de janeiro.


Art. 6º. Na hipótese de omitir, retardar ou de qualquer modo deixar o Presidente do Clube de cumprir a determinação do artigo antecedente, o Presidente do Conselho Deliberativo aguardará essa providência até o dia 30 de dezembro do ano em curso.


§ 1º. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, o Presidente do Conselho Deliberativo, poderá convocar reunião extraordinária para discutir e deliberar sobre o fato.


§ 2º. Na hipótese da proposição de afastamento do Presidente do Clube, nenhuma decisão poderá ser tomada antes da instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, a cargo da Comissão nomeada, garantindo-se ao acusado o devido processo legal, com a defesa que tiver.


§ 3º. Instruído o processo administrativo, com as garantias processuais asseguradas será o mesmo remetido ao Conselho Deliberativo para julgá-lo, cabendo a esse colegiado por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberar pela suspensão ou não do Presidente afastado.


§ 4º. Caso o Conselho Deliberativo decida pelo afastamento temporário do Presidente do Clube, e, em não hevendo participação do Vice-presidente nos fatos que motivaram o afastamento do titular, será aquele empossado no cargo até decisão da Assembleia Geral convocada exclusivamente para apreciar este litígio.


Art. 7º. O orçamento anual conterá seu detalhamento por elementos de despesas, conforme descriminação abaixo:


I - despesas de pessoal com seus encargos diretos e indiretos;


II - despesas de capital;


III - despesas de manutenção;


IV - investimentos;


V - construções, ampliações e reformas;


VI - custeio administrativo;


VII - festividades, torneios, comemorações e homenagens.


Art. 8º. O orçamento anual consignará as receitas previstas, fixando as despesas, bem como o cronograma de desembolso e previsão de investimentos.


Art. 9º. Somente se admitirá contratação de despesas cujos gastos tenham sido anteriormente previstos na peça orçamentária.


Parágrafo único. Excepcionalmente, poder-se-á contrair gastos através de crédito especial, desde que não haja previsão no orçamento, cuja necessidade e oportunidade, sujeitar-se-á ao livre convencimento do Conselho Deliberativo.


Art. 10. Na execução orçamentária a Diretoria poderá, a seu critério, diminuir os gastos em determinados serviços, produtos ou encargos, ficando autorizada a remanejar para outros elementos de despesas a economia auferida a título de compensação.


Art. 11. Nas aquisições de produtos e contratação de serviços cujos valores alcancem o montante financeiro de até 10 (dez) taxas mensais de condomínio, estará a administração liberada da obrigação de licitar.


Parágrafo único. Acima do patamar informado no caput deste artigo, toda aquisição de produtos ou serviços, exige-se licitação, objetivando buscar o melhor negócio para os associados do Ipaminas.


Art. 12. Nenhuma edificação, demolição ou reforma, de grande ou médio vulto poderá ser contratada sem autorização do Conselho Deliberativo, disponibilidade financeira e projeto técnico elaborado por profissional devidamente habilitado.


Art. 13. O Presidente do Clube e seus Diretores financeiros, responderão pessoalmente pelo excesso de mandato nos termos deste estatuto.


CAPÍTULO III

DO TITULO DE PROPRIEDADE


Art. 14. Título de propriedade é a cota parte do condomínio Ipaminas Esporte Clube identificada ordinariamente pelo seu número sequencial devidamente registrado nos anais do Clube.


§ 1º. As cotas partes do condomínio ficam limitadas em número de 706 (setecentos e seis), podendo ser ampliadas, se aprovado por Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.


§ 2º. O Título de Propriedade dá ao associado e seus dependentes o direito de uso e gozo das instalações e benefícios oferecidos pelo Clube, subordinados a este Estatuto, Regimento Interno e demais normas aplicáveis.


§ 3º. O Associado poderá dispor de seu título de propriedade para terceiro, condicionado, porém, a aprovação pela Diretoria do candidato a associado.


§ 4º. O valor monetário do Título de Propriedade do Ipaminas Esporte Clube, será encontrado observando-se a seguinte fórmula: O valor da avaliação de todo o patrimônio físico dividido pelo número de sócios proprietários.


§ 5º. A Avaliação de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo da Diretoria ad referendum do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS


Art. 15. Os Associados do Ipaminas Esporte Clube serão identificados pelas seguintes categorias:


I - PROPRIETÁRIOS;


II - DEPENDENTE;


III - BENEMÉRITOS;


IV - CONTRIBUINTES.


SECÇÃO I

DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS


Art. 16. O associado Proprietário é aquele que possuindo título desta categoria subscrito e integralizado na forma estatutária possa dele usar, gozar e dispor.


§ 1º. É condição imprescindível para ser admitido como sócio proprietário no Ipaminas Esporte Clube, que o mesmo seja maior de 18 anos ou emancipado nos termos da Lei Civil.


§ 2º. A transferência de títulos de propriedade intervivos será sempre onerosa. Contudo aquelas a título causa mortis serão gratuitas.


SECÇÃO II

DOS ASSOCIADOS DEPENDENTES


Art. 17. O associado dependente é aquele que se relaciona com o associado titular e somente este, pela dependência econômica, consanguinidade filial, paterna ou materna, casamento ou união estável, tutela, guarda ou adoção.


Parágrafo único. Somente admitir-se-á a inclusão de associado na qualidade de dependente, se restar suficientemente provada sua relação de parentesco filial, paterna ou materna, vinculação ou relação de dependência econômica com o titular da cota parte.


SECÇÃO III

DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS


Art. 18. O associado Benemérito é aquele cidadão a quem o Conselho Deliberativo conferir mencionada distinção em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor do Clube, por iniciativa da Diretoria, por qualquer Conselheiro, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) do colegiado.


§ 1º. O título de associado benemérito não poderá ser concedido à pessoa que pertença ao quadro de associados do Ipaminas Esporte Clube, independentemente da categoria;


§ 2º. O título de associado benemérito não possui valor econômico extinguindo-se com a morte ou renúncia expressa do agraciado.


SECÇÃO IV

DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES


Art. 19. O associado Contribuinte é aquele admitido provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, vedada a renovação da admissão a qualquer título, pretexto ou simulação.


§ 1º O número de associados contribuintes não poderá exceder a 10 (dez), subordinada cada admissão à aprovação da Diretoria.


§ 2º. O associado contribuinte terá direito apenas ao uso e gozo das instalações do Clube, estando subordinado às mesmas disposições estatutárias, regimentais e disciplinares das demais categorias, sem direito a voto nas Assembléias, visto que não possui o domínio da cota parte.


CAPÍTULO V | SECÇÃO I

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 20. São Direitos dos Associados Proprietários, Dependentes, Beneméritos e Contribuinte:


I - acesso livre a todas as instalações e dependências do Clube obedecida as normas regimentais;


II - Usufruir das instalações e benefícios oferecidos pelo Clube em conformidade com as normas Estatutárias e do Regimento interno.


III - Amplo direito de defesa em caso de ato praticado pelo titular ou dependentes, cujo fato seja passivo de punição;


IV - receber gratuitamente pelo menos 01 (um) exemplar deste estatuto e das demais normas regimentais emanadas dos órgãos competentes;


V - ser tratado com dignidade e respeito pelos dirigentes, funcionários, prestadores de serviços e concessionários;


VI - assistir às reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, sem direito a manifestação e voto, desde que em tais reuniões não sejam tratados assuntos reservados;


§ 1º. Além dos elencados neste artigo, são direitos exclusivos do Associado Proprietário:


a - votar e ser votado em Eleições e Assembléias regularmente convocadas


b - transferir o seu título de propriedade sem declinar as razões que o motivou, ressalvando a aprovação prévia pelo Clube do candidato a associado;


c - apresentar novos candidatos ao quadro social obedecidas as normas internas;


d - retirar convites dentro do limite estabelecido pelas normas internas, para que terceiros utilizem das dependências do Clube;


e - possuir quantas cotas partes quiser, reservando, porém, o direito a um voto apenas;


f - gozar do benefício de descontos na ordem de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado a terceiros nas locações das dependências do Clube, desde que seja para uso do titular da cota ou seus dependentes regularmente admitidos;


g - participar de Comissões ou da Diretoria caso seja nomeado ou convidado.


§ 2º. O exercício das funções dos cargos contidos na alínea ?g? do parágrafo anterior, em hipótese alguma serão rumunerados, nem ensejarão vinculação empregatícia.


CAPÍTULO VI | SECÇÃO I

DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS


Art. 21. Constituem obrigações dos Associados Proprietários, Dependentes, Beneméritos e Contribuintes:


I - observar e submeter-se rigorosamente as normas contidas neste Estatuto, Regimento Interno e demais normas aplicáveis;


II - zelar pelo patrimônio moral, mobiliário, imobiliário, instalações e benfeitorias do Clube;


III - dirigir-se com educação e respeito aos dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, concessionários e demais associados;


IV - informar aos órgãos dirigentes do Clube qualquer ato ou fato de que tenha conhecimento, o qual possa provocar algum prejuízo moral ou patrimonial ao Ipaminas Esporte Clube;


V - indenizar o Ipaminas Esporte Clube por eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio, por ato omissivo ou comissivo, seu, de seus dependentes e eventuais convidados;


VI - comunicar ao Clube eventual mudança de endereço, bem como qualquer alteração que interfira em sua condição de associado, bem assim a de qualquer um que esteja sob sua dependência.


Paragrafo único. Além das obrigações elencadas neste artigo, são deveres exclusivos dos Associados Proprietários e Contribuintes: pagar pontualmente os valores arbitrados a título de taxa de condomínio e demais contribuições regularmente instituídas pelo órgão competente;


Art. 22. O associado dependente será aquele que provar essa condição na forma seguinte:


I - marido ou mulher, pela certidão de casamento;


II - filhos ou filhas, pelos documentos de identidade ou certidão de nascimento;


III - os dependentes em razão de guarda ou tutela, pela sentença judicial declaratória ou homologatória;


IV - a dependência em razão de sociedade de fato ou união estável, alcançará, além do companheiro, a prole de ambos os consortes e provar-se-á por declaração firmada pelo titular da cota, responsabilizando-se este pela referida declaração.


V - a dependência econômica será provada pela sentença judicial declaratória.


Art. 23. A dependência dos filhos ou filhas solteiros, tutelados ou de quem se detenha a guarda, somente será considerada naquela condição para efeito de usufruto gracioso, até que ele ou ela permaneça na condição de solteiro ou atinja a idade de 21 (vinte e um) anos completos.


§ 1º. Os dependentes de que fala o caput deste artigo, permanecerão naquela condição, se estiverem regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino superior, devidamente comprovados, tendo como limite máximo a idade de 28 (vinte e oito) anos completos.


§ 2º. Os dependentes de que fala o caput deste artigo, independentemente de qualquer outra condição, poderão assim permanecer até a idade de 28 (vinte e oito) anos completos, desde que o titular da cota pague, juntamente com a taxa de condomínio, um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre aquela.


Art. 24. A inclusão de associado dependente, promovida por declaração ou documentos falsos, ensejará a exclusão do associado que a promoveu, assegurado o amplo direito de defesa.


CAPÍTULO VII | SECÇÃO I

DOS ORGÃOS DIRIGENTES DO CLUBE


Art. 25. Os órgãos dirigentes do Ipaminas Esporte Clube, hierarquicamente dispostos são os seguintes:


I - Assembléia Geral;


II - Conselho Deliberativo;


III - Diretoria.


SECÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 26. A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano do Clube, constituída por todos os associados proprietários, rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, e será regida pelas normas deste estatuto e pelo seu regimento interno.


§ 1º. A Assembleia Geral é aberta a todas as categorias de associados, reservando-se, porém, o direito de manifestação e voto, somente ao associado proprietário em dia com suas obrigações estatutárias, e que na data da assembleia, não esteja cumprindo suspensão disciplinar imposta pelo Clube.


§ 2º. A Assembléia Geral somente poderá ser convocada obedecendo à seguinte ordem:


I - pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo;


II - pelo Presidente do Ipaminas Esporte Clube ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo; ou,


III - por 1/5 dos associados em documento regularmente firmado, identificando o associado e sua cota parte, cujo manifesto deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo 4º deste artigo, na secretaria do Clube para as formalidades estatutárias.


§ 3º. A Assembléia Geral, somente será instalada, se regularmente convocada, depois de publicado o Edital de sua convocação, por quem tenha competência para tal, e cuja convocação tenha alcançado as residências ou domicílios de todos os associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da data prevista para sua realização.


§ 4º. Considerar-se-á regularmente convocado o associado cuja comunicação tenha sido entregue por qualquer forma, em sua residência, ou, na hipótese de encontrar-se vazia aquela habitação, através da publicação editalícia.


Art. 27. É competência exclusiva da Assembléia Geral as seguintes atribuições:


I - eleger por eleição direta e secreta os membros do Conselho Deliberativo;


II - eleger por eleição direta e secreta o Presidente e o Vice ? presidente do Ipaminas Esporte Clube;


III - destituir o Presidente do Ipaminas Esporte Clube;


V - conhecer, apreciar e julgar em grau de recurso definitivo, as matérias referentes a gravames sobre o patrimônio do Clube e outras matérias relevantes que o Conselho Deliberativo julgar pertinentes.


Art. 28. Convocada a Assembléia Geral, sua instalação, coordenação e encaminhamentos ficarão sob responsabilidade do Presidente do Conselho Deliberativo, ou a quem este expressamente delegar.


§ 1º. Com a antecedência devida, o Presidente incumbido de conduzir a Assembléia Geral, nomeará um Secretário Executivo, para as atividades pertinentes.


§ 2º. A Coordenação da Assembléia Geral é a autoridade máxima no recinto, podendo no regular exercício de suas atribuições, determinar a saída ou retirada de qualquer pessoa, associado ou não, cujo comportamento atente contra a ordem dos trabalhos ou a decência do ambiente.


§ 3º. Todas as deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata circunstanciada, a cargo do Secretário Executivo, que, por dever de ofício, entregará ao Presidente do Clube que a levará o registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis após a realização da Assembléia.


Art. 29. A Assembleia Geral somente se instalará com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos asssociados do Ipaminas Esporte Clube em primeira chamada, e em segunda chamada com qualquer número de presentes.


§ 1º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto aquelas cujo objeto em discussão for a destituição do Presidente do Clube ou alteração estatutária, cuja deliberação se exigirá o voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes.


§ 2º. As Assembléias Gerais quando convocadas para deliberar sobre destituição de Presidente, alteração do Estatuto ou dissolução da sociedade Ipaminas Esporte Clube, deverão sê-las exclusivamente para este fim.


§ 3º. A dissolução da sociedade Ipaminas Esporte Clube, somente poderá ocorrer, através de ASSEMBLÉIA GERAL por deliberação qualificada de 2/3 de todos os associados aptos a votar.


SECÇÃO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 30. O Conselho Deliberativo é um órgão consultivo e deliberativo, na órbita de suas competências, composto por 21 (vinte e um) conselheiros, eleitos em pleito direto e secreto, dentre os associados proprietários, rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, estatutárias e regimentais, para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução.


§ 1º. Considerar-se-ão suplentes de conselheiros todos aqueles associados que regularmente se inscreveram e concorreram às eleições para o cargo, e assumirá a titularidade ocorrendo vacância, obedecida a ordem de classificação, quando convocados pelo presidente do Conselho Deliberativo.


§ 2º. O mandato dos Conselheiros iniciar-se-ão com a posse pela Comissão Eleitoral.


§ 3º. É expressamente vedada a inscrição de candidato que no ato desta se encontre cumprindo suspensão imposta por qualquer órgão dirigente do Clube.


§ 4º. É incompatível o exercício concomitante do cargo de Conselheiro e Diretor, Conselheiro e Assessor ou Conselheiro e qualquer outro cargo junto à Diretoria.


§ 5º. O Conselheiro eleito e empossado que aceitar e assumir cargo na Diretoria do Clube, somente retomará sua cadeira de Conselheiro após 60 (sessenta) dias de seu desligamento da Diretoria, contados a partir de sua comunicação formal ao Presidente do colegiado, devidamente protocolizada no livro próprio.


Art. 31. O Conselho Deliberativo será administrado por um Presidente escolhido dentre os seus pares, para um mandato de (02) dois anos.


§ 1º. O presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelo colegiado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a proclamação e posse dos eleitos, cuja inscrição se dará em chapa completa, se eleita, admitir-se-à apenas uma recondução simultânea.


§ 2º. A eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Ipaminas será convocada pelo conselheiro mais votado nas eleições, ficando também a seu cargo, a condução e posse dos eleitos.


§ 3º. O presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo depois de eleitos e empossados, nomeará um conselheiro para exercer a funções de secretario executivo do órgão.


Art. 32. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, e extraordinariamente, sempre que houver fato relevante que mereça sua apreciação.


§ 1º. As reuniões do Conselho Deliberativo sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo seu Presidente, ou pelo Vice-Presidente em caso de ausência, desídia ou negligência daquele.


§ 2º. O Conselho deliberativo poderá ainda, excepcionalmente, ser convocado pelo Presidente do Ipaminas Esporte Clube:


I - havendo matéria relevante de interesse da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo se negue, se omita, ou decline da competência de convocá-la.


II - a convocação excepcional somente terá validade jurídica se expressamente referendada por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do colegiado Deliberativo.


§ 3º. Na convocação excepcional presidirá a reunião o conselheiro mais idoso que tenha referendado a convocação.


§ 4º. O Conselho Deliberativo, somente poderá se reunir, discutir e deliberar se os conselheiros forem convocados com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, da reunião, prazo este contado segundo disposição do Código de Processo Civil.


§ 5º. Será nula e nenhum efeito produzirá a deliberação tomada pelo Conselho sem a observância do parágrafo antecedente.


§ 6º. Considerar-se-á regularmente convocado o conselheiro, quando a comunicação for entregue em suas mãos contra recibo, ou em sua residência de forma inequívoca.


§ 7º. O Associado é o único responsável em manter seu endereço atualizado nos arquivos do Ipaminas Esporte Clube.


§ 8º. O Conselheiro que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas durante o exercício do seu mandato, sem justificativas prévias e plausíveis, será automaticamente exonerado do seu cargo.


Art. 33. O Conselho Deliberativo é órgão autônomo e independente administrativa e financeiramente, devendo obediência apenas aos comandos normativos do Clube, ao seu Regimento Interno e à Assembléia Geral em razão de sua soberania.


§ 1º. Até o dia 05 de dezembro, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Secretário Executivo, após deliberação do seu colegiado, remeterão ao Presidente do Ipaminas Esporte Clube, uma peça orçamentária detalhada das suas despesas, bem como dos valores necessários para o custeio das atividades do Conselho Deliberativo para o ano seguinte.


§ 2º. Ao Presidente do Ipaminas Esporte Clube, não caberá emitir juízo de valor sobre a proposta orçamentária prevista no parágrafo anterior.


§ 3º. Ao final do exercício, no máximo até o dia 15 de dezembro de cada ano, o Conselho Deliberativo, pelo seu Presidente e Secretário Executivo, remeterão ao Presidente do Ipaminas Esporte Clube, a prestação de contas dos recursos a ele repassados, na forma da lei devolvendo se for o caso o saldo remanescente.


Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:


I - Eleger ou destituir seu presidente;


II - fiscalizar a implementação das políticas sociais do Ipaminas Esporte Clube;


III - deliberar sobre os assuntos internos que digam respeito ao patrimônio físico, financeiro, contábil, administrativo, social e moral do Clube;


IV - orientar os órgãos, instâncias e comissões do Clube;


V - instaurar e instruir processos administrativos de investigações ou sindicâncias para apurar qualquer ato ou fato ocorrido dentro ou fora dos limites do Clube, que interfira na vida social, econômica, financeira, patrimonial, administrativa ou moral do Ipaminas ou de seus associados, se nessa condição, necessitar da intervenção do Conselho;


VI - apreciar em grau de recurso somente as matérias prevista neste Estatuto;


VII - analisar, apreciar e emitir parecer sob as contas da diretoria, sugerindo à Assembléia Geral o que for de direito;


VIII - declarar a vacância de cargos administrativos, comissionados ou de conselheiros;


IX - aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria;


X - instituir Comissões Temporárias e nomear os seus membros, descrevendo-lhes as atribuições e delimitando os seus poderes;


XI - analisar, aprovar ou rejeitar criação ou extinção de cargos e diretorias;


XII - analisar, aprovar ou rejeitar, pedido do Presidente do Ipaminas Esporte Clube, para contratar empréstimos, reajuste de taxas condominiais, obras de médio ou grande vulto, sejam edificações, ampliações ou reformas;


XIII - analisar e julgar ofertas de concessão de honrarias pelo Clube;


XIV - receber, apreciar e deliberar recursos eleitorais;


XV - elaborar, analisar, emendar, aprovar ou rejeitar propostas de Regimentos Internos e Regulamentos do Conselho Deliberativo, da Diretoria e das Comissões Temáticas, Permanentes ou Temporárias.


XVI - ajuizar se necessário, por deliberação de maioria de seus membros as medidas judiciais cabíveis em face de Presidente, Diretores ou qualquer um que por ação ou omissão cause prejuízo ao patrimônio físico e financeiro do Clube; e,


XVII - tomar todas as medidas que julgar necessárias, à efetiva e providencial proteção dos direitos e interesses do Clube e seus associados e dependentes, ainda que não tenha expressado previsão neste Estatuto.


Art. 35. O Conselho Deliberativo instituirá e manterá sob sua orientação e coordenação, Comissões Temáticas Permanentes, compostas por 05 (cinco) membros, Conselheiros ou não, objetivando acompanhar a vida social, política, administrativa, financeira e patrimonial do Clube.


Parágrafo único. As Comissões Permanentes são órgãos consultivos e opinativos do Conselho Deliberativo, podendo, entretanto, para dar cumprimento às suas atribuições, lançar mão de todos os instrumentos hábeis e necessários à consecução de seus objetivos, resguardados a autonomia e prerrogativas dos demais órgãos sociais.


Art. 36. As Comissões Temáticas Permanentes são:


I - Comissão Fiscal, Contábil e Financeira;


II - Comissão Disciplinar; e,


III - Comissão Recursal.


Art. 37. À Comissão Fiscal, Contábil e Financeira, compete o acompanhamento contínuo e sistemático da execução orçamentária, verificação dos processos contábeis, evolução das receitas e das despesas fixas, flutuantes e vegetativas, sistema e procedimentos de compras, administração de pessoal, enfim, todas as medidas, que nesta área, julgar pertinente, buscando a colaboração, eficiência administrativa e proteção da qualidade de vida do associado.


§ 1º. Quadrimestralmente esta Comissão apresentará ao Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado de seus levantamentos, vistoria e impressões, sugerindo ao Conselho sua intervenção, se necessário.


§ 2º. Cópia destes relatórios, com as observações que o Conselho julgar relevantes serão remetidas ao Presidente do Ipaminas, para, no prazo que lhe for assentado, tomar as medidas que o caso vier a requerer.


§ 3º. Cabe também a esta Comissão, receber as contas mensais e as prestações de contas anuais do Ipaminas Esporte Clube, analisá-las e emitir parecer circunstanciado, opinando ao Conselho Deliberativo, pela sua aprovação ou rejeição, se for o caso.


Art. 38. A Comissão Disciplinar receberá denúncias e reclamações sobre fatos que atentem contra a honra, a integridade física, moral e psicológica de todo e qualquer associado.


§ 1º. A comissão disciplinar, poderá de oficio, instaurar o procedimento investigatório sobre qualquer ato de indisciplina que afete a honra do Clube ou de seus associados.


§ 2º. Recebida a denúncia ou reclamação, a Comissão Disciplinar instaurará o procedimento, determinando a convocação dos envolvidos para dizer em audiência o que entender necessário para a elucidação dos fatos.


§ 3º. A todos os envolvidos no processo disciplinar deverá ser garantido o devido processo legal com a apresentação do contraditório e mais ampla defesa que tiver o acusado.


§ 4º. Encerrada a fase da instrução processual, apurada a materialidade, e identificada à autoria a Comissão Disciplinar designará dia e hora para julgamento do fato denunciado.


§ 5º. As penas a que estão sujeitas os acusados são aquelas previstas no artigo 45 cuja aplicação obedecerá a ordem de gradação, salvo as exceções previstas neste estatuto.


Art. 39. À Comissão Recursal compete receber, instruir e decidir confirmando, cassando ou reformando a decisão da Comissão Disciplinar.


SECÇÃO IV

DA DIRETORIA


Art. 40. A Diretoria do Ipaminas Esporte Clube será representada por um Presidente eleito juntamente com o seu Vice-Presidente, em eleições diretas e secretas, dentre os associados proprietários, em dia com suas obrigações estatutárias, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução simultânea.


Art. 41. O Processo eleitoral no Ipaminas Esporte Clube iniciar-se-á na primeira quinzena de fevereiro, encerrando-se com as eleições no ultimo domingo de março.


Parágrafo Único. O mandato da Diretoria iniciar-se-á na primeira quinzena do mês de abril.


Art. 42. A Diretoria do Ipaminas, além do Presidente e Vice-Presidente, sem prejuízo de outras pastas, será composta pelos seguintes cargos:


I - Primeiro e Segundo Diretor Financeiro;


II ? Diretor Administrativo;


III ? Diretor Secretário;


IV ? Diretor Social e Relações Públicas;


V ? Primeiro e Segundo Diretor de Esportes.


Parágrafo Único. As atribuições de cada Diretoria serão disciplinadas no seu Regimento Interno.


Art. 43. O Presidente do Ipaminas Esporte Clube, objetivando a consecução de seu programa administrativo poderá criar quantas subdiretorias entender necessárias, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.


§ 1º. O Presidente e seu Vice serão empossados pelo Presidente da Comissão Eleitoral no dia em que se encerrar o mandato da Diretoria em exercício, ocasião em que, já no exercício do cargo, dará posse aos seus diretores: Diretor Secretário, Primeiro e Segundo Diretores Financeiros, Diretor Administrativo, Diretor Social e Relações Públicas e Primeiro e Segundo Diretores de Esportes.


§ 2º. Empossado o Presidente e os diretores mencionados no parágrafo anterior, deverá aquele, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, remeter ao Conselho Deliberativo, sua proposta de trabalho, discriminando e justificando nela, os demais cargos de diretoria que pretende para a eficiência de sua gestão, solicitando autorização para criá-los.


§ 3º. Em hipótese nenhuma, poderá ocupar cargo na Diretoria do Ipaminas, pessoa condenada em processo criminal.


§ 4º. As pessoas nomeadas para ocupar cargos de Diretoria são da estrita confiança do Presidente, atentando-se, porém, aos impedimentos contidos neste Estatuto, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências advindas da inobservância ou excesso de mandato.


§ 5º. O Presidente, os Diretores Financeiros e demais diretores, responderão pelos atos administrativos praticados sem a observância deste Estatuto ou excesso de mandato, que nesta qualidade vier a impor prejuízos fiscais financeiros, morais e patrimoniais ao Ipaminas Esporte Clube.


§ 6º. A Diretoria do Ipaminas deverá manter sempre atualizado um inventário do patrimônio mobiliário do Clube, para conhecimento de todos os associados, registrando data de aquisição e, quando for o caso, baixa quando se apresentarem imprestáveis para os fins a que se destinavam.


CAPÍTULO VIII | SECÇÃO I

DA DISCIPLINA INTERNA


Art. 44. O Ipaminas Esporte Clube, dentro de suas dependências, exige de todos, associados de qualquer natureza, dependentes, convidados, funcionários, concessionários ou prestadores de serviços, comportamento decente, compatível com o ambiente, considerando ato de indisciplina, qualquer procedimento que infrinja as normas de condutas éticas, morais, legais, estatutárias e ou regimentais do Clube, seja na convivência social ou esportiva, que possa causar dano de ordem material ou moral ao patrimônio do Clube ou qualquer outra pessoa.


§ 1º. As regras contidas neste Estatuto Social, no regimento Interno do Clube e demais avisos, normas e orientações administrativas emanadas da Direção do Clube são de observância obrigatória e seu descumprimento incorrerá em ato de indisciplina cuja materialidade e autoria serão apuradas pela Comissão Disciplinar.


§ 2º. Os atos de indisciplina, que atentem contra a honra, a moral, a decência, a boa educação, a harmonia familiar e o patrimônio do Clube, denunciado ou apontado por associado, funcionário, conselheiro, ou diretor, serão apurados em processo administrativo disciplinar a cargo da Comissão Disciplinar, garantindo-se ao acusado o devido processo legal, com os meios de defesa a ele inerentes.


§ 3º. O ato de indisciplina praticado por associado menor de idade será apurado pelo mesmo procedimento, mas através do seu pai ou responsável, cuja notificação será endereçada ao seu representante ou assistente legal, que, desejando, poderá promover-lhe a defesa.


§ 4º. O processamento, instrução e julgamento do processo disciplinar a que alude o parágrafo anterior, ficará a cargo da Comissão Disciplinar, que, após receber a denúncia, as razões da defesa e ouvidas as partes envolvidas, decidirá o processo, declarando o acusado, culpado ou inocente das acusações, fundamentando as razões do seu convencimento e aplicando as penalidades que o caso vier a exigir.


§ 5º. Concluindo a Comissão pela aplicação de alguma penalidade dentre aquelas contidas neste Estatuto, será a mesma comunicada à Diretoria, que o notificará, para comparecer ao Clube em data e hora a ser designada, para, de forma reservada, tomar ciência da decisão.


§ 6º. Os processos disciplinares correrão reservadamente, objetivando resguardar a dignidade e honra subjetiva do acusado.


§ 7º. A Comissão Disciplinar, no exercício de suas funções não fará distinção entre associados, diretores, conselheiros ou outros.


§ 8º. A legitimidade para recorrer das decisões prolatadas pela Comissão Disciplinar é reservada apenas ao próprio apenado e à Diretoria do Ipaminas Esporte Clube.


SECÇÃO II

DAS PENALIDADES


Art. 45. Os associados e ou dependentes, que infringirem as normas deste Estatuto, ou o seu Regimento Interno, desde que suficientemente apuradas e comprovadas, poderão, sofrer punições administrativas, cuja aplicação e gradação obedecerá à seguinte ordem, quando for o caso:


I - advertência verbal;


II - indenização pelos danos materiais causados ao patrimônio do Clube;


III - advertência escrita;


IV - suspensão pelo prazo de 30 a 90 (trinta a noventa) dias;


V - suspensão pelo prazo de 90 a 180 (noventa a cento e oitenta) dias;


VI - exclusão dos quadros do Ipaminas Esporte Clube


§ 1º. Em razão da gravidade da infração, poderá a Comissão Disciplinar, aplicar pena mais grave, sem observância da ordem pré-estabelecida, desde que decline no processo administrativo os motivos de seu convencimento.


§ 2º. A aplicação de penalidades em processo administrativo no âmbito do Ipaminas Esporte Clube levará em conta o histórico da conduta social do apenado nas dependências do Clube.


§ 3º. A reincidência na conduta ante social, imoral, agressiva, desrespeitosa ou qualquer outra que fira as regras de conduta do Clube, autoriza a Comissão Disciplinar a inobservar a gradação prevista no Art. 45, aplicando-lhe penalidade mais severa do que aquela aplicada anteriormente.


§ 4º. Entende-se por reincidência de conduta a reiteração na prática do mesmo ato ante social, imoral, agressivo, desrespeitoso ou outro que invada e prejudique a harmonia social do Clube.


Art. 46. Nenhuma penalidade será imposta ao associado ou ao seu dependente, sem que lhe seja dada a oportunidade de defender-se.


Art. 47. Quando se tratar de associado ou dependente menor, toda e qualquer penalidade, ser-lhe-á comunicada na presença de seu responsável, ou somente a este, se assim preferir.


Art. 48. Excepcionalmente, quando se tratar de agressão física, molestamento sexual contra criança, adolescente ou mulher, bem como prejuízo material ao patrimônio do Clube, a suspensão será aplicada imediata e preventivamente pela Comissão Disciplinar, não se admitindo nestas hipóteses, efeito suspensivo da penalidade preventiva aplicada.


§ 1º. A suspensão preventiva do associado acusado impedirá a sua frequência às dependências do Clube, até o trânsito em julgado da decisão do processo administrativo disciplinar, absolvendo-o ou confirmando as imputações que motivaram a instauração.


§ 2º. Ao acusado suspenso preventivamente se garantirá o devido processo legal, com a mais ampla defesa e recursos, nos prazos e formas previstas neste estatuto.


§ 3º. O acusado de causar danos ao patrimônio material do Clube poderá buscar a composição do dano de forma amigável junto à Diretoria, mas caso reste frustrada esta tentativa, ou mesmo ignorada esta possibilidade, é dever da Administração do Clube buscar a mais ampla reparação na via judicial.


§ 4º. A forma de penalização prevista no caput deste artigo não alcançará os associados dependentes menores de 12 (doze) anos, inclusive, mas quando se tratar de danos ao patrimônio do Clube o associado proprietário responderá pelo seu dependente.


SECÇÃO III

DOS RECURSOS


Art. 49. Recurso é a manifestação do associado contra toda e qualquer decisão das instâncias diretivas do Clube, que diga respeito ao associado.


§ 1º. O recurso ao alcance do associado pode ser manejado por simples pedido de reconsideração para a própria autoridade que proferiu a decisão contra ele, cujo pedido poderá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação da decisão.


§ 2º. O associado poderá, ainda, apelar da decisão que lhe for desfavorável através de recurso ordinário, apelo esse que deverá ser dirigido à Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias após ciência da decisão.


§ 3º. O apelo promovido pelo associado, em qualquer uma de suas manifestações, protocolizado fora dos prazos previstos neste Estatuto, em nenhuma hipótese será recebido e instruído.


§ 4º. Como regra os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivos e devolutivos, exceto:


I ? recurso eleitoral;


II ? aquela penalidade aplicada preventivamente na forma do artigo antecedente.


Art. 50. A impetração do recurso comprova-se pelo seu protocolo na Secretaria do Clube, entregando ao recorrente a contrafé de seu apelo.


§ 1º. Protocolizado o apelo na Secretaria do Clube, esta promoverá a sua imediata remessa no prazo de 24 (vinte quatro) horas, via protocolo à instância competente, sob pena de responsabilização pelo retardo na apreciação do recurso.


§ 2º. Recebido o apelo pela comissão Recursal, esta o apreciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, confirmando ou reformando a decisão primitiva, fundamentando as razões de seu convencimento, comunicando a Presidência do Ipaminas Esporte Clube da decisão, para proceder á notificação do associado recorrente.


§ 3º. Não se admite na via recursal o aumento da penalidade imposta pela Comissão Disciplinar.


§ 4º. O pedido de reconsideração será respondido ao associado no prazo máximo de 10 (dez) dias sob pena de caducidade hipótese que beneficiará ao associado.


§ 5º. Entende-se por instância diretiva o órgão e não as pessoas que o compõe, razão pela qual o pedido de reconsideração deve ser dirigido ao órgão e não à pessoa que o compõe.


§ 6º. A legitimidade para impetrar qualquer recurso pressupõe que a decisão contra a qual se insurge o associado, cause-lhe algum prejuízo, sem a qual o apelo será indeferido de pronto.


§ 7º. Os efeitos do recurso somente se aproveitarão ao recorrente, não se estendendo a outros associados que se conformaram com a penalidade.


§ 8º. A penalidade aplicada não ultrapassará a pessoa do penalizado.


Art. 51. O Conselho Deliberativo receberá e atuará como terceira instância recursal somente nos casos em que envolver prejuízos ao patrimônio material, moral, financeiro do Clube, bem como nos casos de exclusão do associado dos quadros do Clube.


Parágrafo Único. Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ordinário para a Comissão Recursal, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.


CAPÍTULO IX | SECÇÃO I

DAS ELEIÇÕES E SEUS PROCESSAMENTOS


Art. 52. O Ipaminas Esporte Clube, na qualidade de entidade civil sem fins lucrativos, é dirigido pelos seus próprios associados eleitos em pleitos livres, diretos e democráticos, através de Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria.


§ 1º. As eleições para a seleção dos membros do Conselho Deliberativo, da Presidência e VicePresidência do Ipaminas Esporte Clube, se darão através de eleições convocadas exclusivamente para esses fins na forma deste Estatuto, em pleitos e cédulas eleitorais distintas.


§ 2º. Os cargos de Diretores, Assessores e Comissários se darão por ato administrativo dos presidentes, dentro de suas respectivas competências.


§ 3º. As eleições para preenchimento das vagas de Conselheiro, Presidente e Vice-Presidente do Ipaminas Esporte Clube serão realizadas em Assembleia Geral, cuja convocação se dará pela publicação de edital, para amplo conhecimento a todos os associados, sempre no inicio do mês de fevereiro, devendo a eleição ocorrer no último domingo do mês de março no horário de 08:00 às 17:00 horas nas dependências do Clube.


§ 4º. O processo eleitoral do Ipaminas Esporte Clube instalar-se-á com a publicação do Edital de Convocação das Eleições em Jornal de grande circulação regional, onde constará, necessariamente, o nome dos membros da Comissão Eleitoral designada, a forma de inscrição, prazos, formas de recursos, data, horário e local de sua ocorrência, sem prejuízo de outras informações complementares.


§ 5º. A Comissão Eleitoral, depois de designada e nomeada, avocará para si, todo o processo eleitoral, responsabilizando-se pela lisura e isenção do pleito, bem como, pela condução do processo, gozando neste particular, de soberania administrativa e processual, cujas decisões somente poderão ser atacadas via pedido de reconsideração ou recurso ordinário, na forma e prazos previstos neste Estatuto.


§ 6º. A Comissão Eleitoral poderá emitir e publicar normas complementares a este Estatuto, desde que com ele não conflite, garantindo a lisura do pleito e tornando mais didáticas e esclarecedoras as regras eleitorais.


§ 7º. Caberá também à Comissão Eleitoral garantir o direito ao voto do associado em condições de exercer o seu direito de eleger os seus representantes, ressaltando, porém, que esse direito limita-se a apenas um voto por eleição, mesmo que possua diversos títulos de propriedade.


§ 8º. A Comissão Eleitoral somente se dissolverá, depois de empossados os eleitos e transitado em julgado todos os recursos, finalizando sua missão com a entrega ao Conselho Deliberativo de um relatório circunstanciado de todo o processo eleitoral.


§ 9º. O mandato da Diretoria iniciar-se-á com a posse na primeira quinzena do mês de abril e o do Conselho Deliberativo após a proclamação do resultado.


Art. 53. Poderá candidatar-se a cargo eletivo no Ipaminas Esporte Clube, somente o associado pertencente à categoria de sócio proprietário, maior de 18 (dezoito) anos em dia com suas obrigações estatuárias e financeiras, e que na data de sua inscrição, não esteja cumprindo penalidade imposta pelos órgãos diretivos do Clube.


§ 1º. A inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Deliberativo se dará individualmente.


§ 2º. A inscrição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Clube somente será recebida pela Comissão Eleitoral, se requerida em chapa completa.


§ 3º. A inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Deliberativo impede a concorrência ao cargo de Presidente ou Vice Presidente do Clube, e vice versa.


§ 4º. O exercício de cargo público eletivo é incompatível com o exercício de qualquer cargo na estrutura do Ipaminas Esporte Clube, seja na Diretoria ou no Conselho Deliberativo.


§ 5º. É vedada a inscrição de candidato a qualquer cargo eletivo no Ipaminas Esporte Clube de associado que esteja exercendo cargo público eletivo.


§ 6º. Na eventualidade da existência de associado em exercício de qualquer cargo em qualquer órgão dirigente do Ipaminas Esporte Clube e neste período vier a assumir cargo público eletivo, deverá renunciar expressamente ao cargo exercido no Clube, e, não o fazendo, o Conselho Deliberativo, de ofício, promoverá sua exoneração.


§ 7º. É incompatível o exercício concomitante de cargos em clubes sociais congêneres na circunscrição do Município de Ipatinga.


§ 8º. A candidatura a qualquer cargo eletivo no Ipaminas Esporte Clube, somente será deferida, se o candidato, no ato da inscrição, juntar:


I - declaração emitida pela Secretaria do Clube atestando sua condição de sócio proprietário;


II - declaração emitida pela Secretaria do Clube, atestando que o associado não está cumprindo penalidade a ele imposta pelos órgãos diretivos do Clube;


III - declaração emitida pela Secretaria do Clube, atestando estar o candidato em dia com as suas obrigações estatutárias e financeiras para com o Ipaminas;


IV - certidão negativa criminal; e,


V - declaração do próprio candidato, de que não exerce cargo eletivo em órgão público, nem ocupa cargo de direção em clube social congênere no Município de Ipatinga.


§ 9º. Ao membro da Comissão Eleitoral é vedado candidatar-se a cargo eletivo naquela eleição que estiver coordenando.


§ 10. Os prazos processuais de que trata este Estatuto serão contados em dias úteis na forma do Código de Processo Civil.


Art. 54. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, caberá pedido de reconsideração para a própria Comissão, no prazo de 02 (dois) dias da ciência da decisão, e de recurso ordinário para o Conselho Deliberativo, que decidirá o recurso no prazo máximo em 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo.


§ 1º. Os recursos ofertados em face de decisão da Comissão Eleitoral serão recebidos somente no efeito devolutivo.


§ 2º. Os Conselheiros eleitos, assim proclamados pela Comissão Eleitoral, serão por ela mesma empossados no ato da proclamação.


§ 3º. Caberá ainda, à Comissão Eleitoral, convocar, coordenar e instruir o processo eleitoral interno do Conselho Deliberativo para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente, cuja forma se dará na forma regimental.


§ 4º. Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Ipaminas, serão proclamados eleitos após a apuração dos votos, mas a posse se dará na primeira quinzena do mês de abril.


Art. 55. A convocação de eleições para cargos diretivos do Ipaminas Esporte Clube seja para o Conselho Deliberativo ou Presidência, dar-se-á na forma seguinte:


§ 1º. Tratando-se de eleições exclusivamente para preenchimento dos cargos de Conselheiros Deliberativos do Clube, estas somente poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo, pelo Presidente do Clube ou seu VicePresidente, se no exercício do cargo, ou, por 1/3 (um terço) dos conselheiros, nessa ordem, por requerimento regularmente firmado, encaminhado à Secretaria do Clube, que tomará as medidas cabíveis para alcançar a finalidade política interna;


§ 2º. Tratando-se de eleições concomitantes para preenchimento dos cargos de Presidente e VicePresidente e Conselheiros Deliberativos do Clube, estas somente poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo, pelo Presidente do Clube ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo, ou, por 1/5 (um quinto) dos associados, nessa ordem, por requerimento regularmente firmado, encaminhado à Secretaria do Clube, que tomará as medidas cabíveis para alcançar a finalidade política interna.


§ 3º. O prazo para encerramento das inscrições de candidatos a qualquer cargo eletivo em pleitos do Ipaminas Esporte Clube, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias da realização das eleições;


Art. 56. A Inscrição do candidato a cargo eletivo no Ipaminas será realizada através de requerimento à Comissão Eleitoral, que responderá em ato expresso seu deferimento ou indeferimento, conforme o caso.


Parágrafo Único. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá no prazo de 02 (dois) dias, após o recebimento da notificação, protocolizar pedido de reconsideração para a própria comissão, alegando o que entender de direito, devendo esta, responder no mesmo prazo, sob pena de, não o fazendo, ser considerado provido o recurso por decurso de prazo.


Art. 57. Todos os incidentes processuais deverão ser decididos no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes das eleições, devendo, por ato do Presidente da Comissão Eleitoral, ser declarado saneado o processo, apto a aferir a vontade soberana dos associados do Ipaminas.


§ 1º. Do decreto saneador não cabe pedido de reconsideração nem recurso de qualquer espécie.


§ 2º. A Comissão Eleitoral receberá as inscrições, reclamações, recursos, notificações e comunicações de estilo, através da Secretaria do Ipaminas que comunicará imediatamente àquela, encaminhando-lhe os documentos pertinentes.


§ 3º. As notificações, respostas de recursos e comunicações emanadas da Comissão Eleitoral, serão concluídas, preferencialmente em mãos do notificado ou interessado. Entretanto, em razão da natureza jurídica do processo eleitoral, considerar-se-á satisfeita a notificação com a prova da entrega na residência do associado.


Art. 58. O Voto é direito individual, intransferível e inalienável do associado, proprietário, rigorosamente em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais, sendo, porém, expressamente vedado o seu exercício por procuração.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 59. Em toda solenidade prevista para ocorrer nas dependências do Ipaminas, é obrigatório o hasteamento da Bandeira do Ipaminas Esporte Clube.


Art. 60. É de inteira responsabilidade do associado à conduta do convidado que ele entronizar no ambiente do Ipaminas Esporte Clube.


Art. 61. Na eleição para a escolha do Presidente do Clube e seu Vice-Presidente, caso haja impedimento para que a posse se dê no período previsto neste Estatuto, por ato motivado da Comissão Eleitoral permitir-se-á o adiamento da posse, prorrogando-se, por no máximo 15 (quinze) dias, o mandato da Direção anterior.


Art. 62. A pendência de recurso exclusivamente eleitoral de conselheiros não impedirá a posse do colegiado, nem do Presidente e Vice-Presidente do Clube.


Parágrafo único. Decidido o recurso e transitada em julgado à decisão, a própria Comissão Eleitoral tomará as providências que o comando decisório vier a exigir, substituindo, se for o caso o empossado vencido.


Art. 63. Cada Órgão Dirigente ou Comissão Permanente ou Temporária orientar-se-á pelas normas contidas neste Estatuto e pelo seu Regimento Interno próprio como norma supletiva.


Art. 64. O número de Conselheiros previsto no artigo 35 deste estatuto será considerado para as eleições imediatas à aprovação deste Estatuto.


Art. 65. O mandato dos membros de todas as comissões existentes no Ipaminas Esporte Clube se encerrará com o término do mandato de quem os nomeou.


Art. 66. As nomeações para o exercício de cargos na Diretoria, bem como as exonerações, far-se-ão através de portarias do Presidente do Clube, que deverão ser publicadas no quadro de avisos para ciência dos associados.


Art. 67. É ônus da autoridade que nomear e designar membros para compor quaisquer das comissões previstas neste estatuto a orientação técnica, política e pedagógica das funções inerentes aos cargos.


Art. 68. Este Estatuto entrará em vigor 48 (quarenta e oito) horas depois de aprovado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, preservando-se, porém, os mandatos dos Conselheiros Deliberativos e da Diretoria em curso, revogando-se todas as demais disposições em contrário.


ANO LVI - Novembro de 2015


Comissão Pró-Reforma do Estatuto:


José Eustaquio de Oliveira


Carlos Castilho Alves


Germano Martini Ribeiro


Raymundo Raul Bicalho